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Oficial: Fim do e-Social

12/07/2019

Aprovada na última quinta-feira, 11/07/19, a MP 881/2019 que estabelece garantias para o livre mercado, além de imunidade burocrática para startups, mudanças na legislação trabalhista e para transportadoras, traz consigo a extinção do e-Social.

A mudança, já anunciada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, no último dia 09/07, pegou todos de surpresa visto que as empresas tinham um calendário a cumprir para implementação do sistema até 2020. Segundo o secretário, o e-Social será descontinuado já em janeiro do próximo ano, quando as empresas deverão adotar dois sistemas distintos, os quais ainda não foram apresentados.

Com aprovação da MP a confirmação chega trazendo dúvidas e até mesmo insatisfação por parte das empresas que investiram no sistema, em treinamentos para seus colaboradores, além de tempo e paciência para que tudo começasse a funcionar como deveria. Segundo o deputado Jeronimo Goergen, responsável pelo relatório apresentado e aprovado, "as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento" para se adequar ao e-Social, mas não são dispensadas de outras obrigações como a Dirf, Rais, Sefip e Caged.

 

"O fato de ser dois sistemas não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão dois sistemas bem mais simples, esse é o nosso compromisso", disse o secretário.

 

A promessa é que os dois sistemas a serem implantados apartir de janeiro do ano que vem sejam completos e simples, garantindo que nenhum investimento por parte das empresas feito no e-Social seja perdido. 

Além disso, até o fim do ano, o e-Social terá uma redução de informações exigidas. A previsão é de uma queda de 900 para cerca de 500 itens.

Vale lembrar que a MP 881/2019 tem validade até o dia 10 de setembro, devendo ser votada pelas duas casas do Congresso até essa data.

 

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